O contribuinte que não entregar a declaração de imposto de renda até o dia 30 de abril, quando termina o prazo de entrega, pode pagar até 20% do imposto devido (que é total devido no ano) em multa por conta do atraso. A multa é de 1% ao mês, mas a Receita coloca 20% do imposto como limite da punição pelo atraso, mesmo que a demora seja de mais de 20 meses.
Mas atenção: a multa é calculada sobre o imposto devido, ou seja, o total que deveria ter sido pago no ano. Mesmo que uma parte dele tenha sido recolhida pelo contribuinte durante o ano – o que reduz o imposto a pagar na hora da declaração –, a Receita vai calcular a multa em cima do valor total que esperava receber naquele ano. Também por conta disso, o valor da multa não muda de acordo com o modelo de declaração – já que ela altera apenas o saldo do imposto a pagar.
Quem não tiver imposto a pagar leva multa fixa de R$ 165,74 pelo atraso. Não importa o tempo que demore para fazer a declaração, não há correção proporcional ao tempo de atraso.
O pagamento é feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que é impresso no programa de declaração e tem como vencimento o último dia útil do mês em que a declaração atrasada é feita.
Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Fonte: Receita Federal
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