O Conselho Seccional da OAB Ceará aprovou, com aclamação, o pedido de representação contra a delegada e oito policiais da Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), desagravo e ação civil conforme proposição da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado. O pedido foi apresentado e votado em Sessão Ordinária
do Conselho Seccional na manhã desta quinta-feira (23) e vai submeter à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará e ao Ministério Público local.
O motivo do pedido de desagravo foi a agressão sofrida pelo advogado Carlos Rebouças no último dia 15 de abril. O processo foi relatado pelo advogado Eduilton Francisco de Vasconcelos Barros e a decisão foi tomada pela CDPA, durante reunião realizada no último dia 20 de abril, em razão das agressões sofridas pelo advogado Carlos Rebouças no dia 15 de abril.
Durante a sessão, conselheiros se solidarizaram ao advogado agredido e reiteram a necessidade destacar a defesa das prerrogativas profissionais dos advogados junto às instituições jurídicas do Estado, com a justificativa de que todos os profissionais precisam estar resguardados na atuação do seu mister.
Segundo o presidente da Comissão, Cleto Gomes, “a conduta da autoridade policial e de seus agentes fere frontalmente as prerrogativas do advogado”. Gomes argumenta, ainda, que o acesso à delegacia, independentemente de autorização, é garantido pela Lei 8.906/94 e Pela Portaria do Delegado Geral 191/2014, publicada no DOE no dia 20 de agosto de 2014. “É inadmissível o desconhecimento da Lei e da Portaria específica pela delegada e agentes da DHPP. Inaceitável, ainda, as agressões verbais e físicas contra um advogado em pleno exercício da profissão”, pontua
Fonte: OAB-CE
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