A liberdade religiosa está garantida pela Constituição Federal (CF). E a liberdade de não exercer nenhuma religião também é garantida como um direito fundamental do ser humano. O artigo 5º da CF assegura que todas as crenças e religiões são iguais perante a lei, e todas devem ser tratadas com igual respeito e consideração.
Ninguém pode ser discriminado em razão da sua fé. Atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado em função de religião são crimes.
Fonte: Ministério da Justiça
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