quinta-feira, 23 de julho de 2015

STJ abre concurso com 65 vagas para analistas técnicos


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou a abertura de Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro reserva, nos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23. 


Para o preenchimento dessas funções, o órgão não promovia certame desde 2012. Ao todo estão disponibilizadas 65 oportunidades imediatas, considerando o quantitativo reservado para pessoas com necessidades especiais e pessoas negras. As áreas vinculadas a cada cargo podem ser conferidas a seguir:

Analista Judiciário: Administrativa (12), Administrativa - Especialidade: Segurança (3) e de Apoio Especializado: Análise de Sistemas de Informação (3), Arquitetura (1), Arquivologia (1), Comunicação Social (2), Contadoria (5), Engenharia Civil (1), Engenharia Elétrica (1), Fisioterapia (2), Medicina - Pediatria (2), Pedagogia (2), Serviço Social (1) e de Suporte em Tecnologia da Informação (5); Técnico Judiciário: Administrativa (15) e Apoio Especializado - Especialidades: Saúde Bucal (3) e Tecnologia da Informação (6).

A remuneração mensal é de R$ 5.365,92 para as funções técnicas e de R$ 8.803,97 para os cargos de analista, considerando as jornadas de 20h, 30h ou 40 horas semanais. Podem concorrer, aqueles que possuírem formação de níveis médio, técnico ou superior.

O prazo de inscrição tem início às 10h do dia 30 de julho de 2015 e segue até às 23h59 de 19 de agosto de 2015, pelo site da organizadora (ainda não liberado) www.cespe.unb.br. Nessa etapa é preciso que os participantes efetuem o pagamento das taxas de R$ 70,00 ou R$ 100,00, por GRU na rede bancária.

A etapa de classificação dos inscritos é composta por Provas Objetiva e Discursiva, além de Teste de Aptidão Física, conforme o método adotado por cada cargo. Os exames teóricos serão aplicados na data prevista de 27 de setembro de 2015.

O resultado final desse Concurso Público do STJ será válido por um ano, prorrogável por igual período. Outras informações podem ser obtidas no documento disponível aqui.

Fonte: STF

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