O deputado federal Odorico Monteiro(PT-Ce) divulgou nota hoje, em seu site, justificando não ter assinado a representação que parlamentares de sete partidos apresentaram ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o presdente da Câmara Federal, deputado Eduardo Cunha. Vários parlamentares do Partido dos Trabalhadores tem sido cobrados pela militância, principalmente nas redes sociais, por não ter assinado a representação. Até hoje, 34 petistas, de uma bancada de 62, assinaram o pedido para abertura do processo na comissão de ética. Da bancada cearense de 22 deputados, somente Luizianne Lins (PT) e Leonidas Cristino (Pros), assinaram a petição.
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Na nota, o parlamentar afrma que como membro do Colegiado está impedido de emitir opinião sobre processo. “Como integrante do Conselho de Ética não posso abordar o tema sem ter conhecimento do inteiro teor da representação, bem como, dos principais documentos e fatos que a compõem”, disse Odorico. Odorico Monteiro e membro suplente do conselho.
Veja a íntegra da nota:
Na última terça-feira (13/10) 46 deputados de sete partidos entraram com representação contra Cunha no Conselho, tendo como justificativa a confirmação do Ministério Público Federal de que ele tem contas bloqueadas na Suíça por suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro.
O deputado federal Odorico Monteiro (PT-CE), membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, afirma que por ser membro do Colegiado está impedido de emitir opinião sobre processo de cassação do mandato parlamentar do atual presidente da Câmara, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
“Como integrante do Conselho de Ética não posso abordar o tema sem ter conhecimento do inteiro teor da representação, bem como, dos principais documentos e fatos que a compõem”, disse Odorico.
Rito de análise da representação
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados a representação enviada ao Conselho de Ética é dirigida à Mesa Diretora da Câmara, que por sua vez tem o prazo improrrogável de até três sessões ordinárias para devolver o processo protocolado e numerado ao Conselho.
O Conselho – que é formado por 21 membros titulares e igual número de suplentes – escolhe o relator entre seus membros titulares da seguinte forma: é realizado um sorteio para selecionar três nomes, dentre os quais, o presidente do Colegiado escolherá o relator. Ficam excluídos do sorteio os deputados do mesmo partido, bloco partidário e Estado pelo qual o representado foi eleito, bem como, os parlamentares dos partidos políticos autores da representação.
Caso a representação seja acatada pelo Plenário do Conselho de Ética, o representado terá o prazo de até 10 dias úteis para apresentar sua defesa por escrito e a Comissão terá o prazo máximo de até 90 dias úteis para finalizar o processo.
Fonte: Brasil 247
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