A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), a pedido da Comissão de Direito Previdenciário, ingressou, nessa terça-feira (8), com ação civil pública para que o INSS implante, em 48h, os benefícios previdenciários e assistenciais por incapacidade cuja data para perícia excedeu 45 dias. Caso o prazo não possa ser atendido, que os benefícios sejam, provisoriamente, concedidos ou mantidos até que o beneficiário seja submetido à perícia médica.
Na ação, a Ordem cearense destaca que há mais de 90 dias os médicos peritos do INSS estão em greve, deflagrada no último dia 4 de setembro. Sustenta, ainda, que a marcação de perícias em prazo longínquo pode ocasionar risco à sobrevivência e dignidade do trabalhador.
“O segurado doente não pode ser prejudicado pela demora do INSS em realizar exame médico, que tem por objetivo a comprovação da existência de incapacidade laboral. Assim, é dever do INSS, em respeito ao princípio da eficiência e da razoabilidade, realizar a perícia médica dentro do prazo de 45 dias”, diz a OAB-CE na ação.
Ainda na ação, a entidade ressalta que a greve impede a concretização da efetiva proteção de um direito constitucional e fundamental do trabalhador, que é o de se ver amparado em caso de doença ou invalidez, mediante a obtenção de benefício substitutivo da renda enquanto permanecer incapaz.
Fonte: OAB/CE
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