Entrou em vigor desde a última segunda-feira (1º), as novas regras para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre mercadorias e serviços vendidos à distância, tanto pela internet quanto por telefone.
Com a mudança, o ICMS das mercadorias adquiridas no Ceará em sites sediados em outros estados passa a ser repartido entre o estado de origem e o Governo do Ceará, um dos primeiros estados a questionar o modelo antigo de recolhimento do imposto.
As novas regras foram aprovadas em outubro de 2015 pela Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) com base em Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada em abril de 2015, pelo Congresso Nacional. A Secretaria da Fazenda do Ceará ainda não sabe em que percentual a arrecadação do ICMS vai aumentar o Estado.
A mudança foi regulamentada por convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2015.
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