Foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico as resoluções com as normas que vão reger as eleições municipais de 2016. As regras foram publicadas nas edições 229, 230,242, 243, 244 e 247 do DJe.
De acordo com as regras aprovadas, o limite de gastos nas campanhas de prefeitos e vereadores terá como base montantes das eleições anteriores.
Nos municípios com mais de 10 mil eleitores, o limite para candidatos a prefeito no primeiro turno será de 70% do maior gasto declarado na circunscrição eleitoral para o cargo na eleição de 2012 em que houve apenas um turno.
Se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite passa a considerar todos os gastos do primeiro e segundo turnos, sendo fixado em 50% desse total. Nas cidades onde houver segundo turno, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. Para candidatos a vereador, o limite será de 70% do maior gasto declarado na circunscrição eleitoral para o cargo na eleição de 2012.
Nos municípios com até 10 mil eleitores, há duas possibilidades: o teto de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, ou o estabelecido nas regras acima, caso este valor seja maior. O descumprimento dessas regras acarretará multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.
O artigo 105 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece que o TSE deve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
(Assessoria de Imprensa do TSE)
Fonte: Sobral de Prima
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