Decisão judicial que garante a divulgação do espelho da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) junto com as notas das provas ainda não valerá para a edição de 2015, segundoa assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Isso porque o processo não foi concluído e ainda cabe recurso. As notas do exame, feito em outubro do ano passado, serão divulgadas na sexta-feira (8) e de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o espelho somente será disponibilizado posteriormente.
A decisão do tribunal foi divulgada no dia 3 de dezembro do ano passado. O órgão acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e julgou que Inep deve disponibilizar o acesso ao espelho de redação do Enem junto com a divulgação da nota individual de cada candidato.Noficado, o Inep tem até 15 de fevereiro deste ano para se manifestar, prazo que já extrapola a data da divulgação da nota das provas e, portanto, não obriga a entrega do espelho da redação ao estudante. O Inep diz que já recorreu da decisão.
Pelas regras atuais, o Inep divulga no começo do ano as notas obtidas pelos participantes no Enem. Meses depois, divulga – apenas para fins pedagógicos – o espelho da redação, que detalha a correção dos textos. Todos os anos, há estudantes que discordam da correção. Atualmente, eles ainda não podem recorrer ao Inep pedindo uma revisão das notas.
A ação civil pública em favor dos estudantes foi ajuizada pelo MPF em 2014, pedindo que o instituto modificasse o edital do exame daquele ano sob o argumento de que a publicidade tardia prejudicaria o estudante. Como a nota do Enem pode ser utilizada para participação em diversos programas educacionais, o objetivo do pedido é garantir aos candidatos tempo hábil de solicitar a correção de eventual equívoco ou irregularidade.
O pedido já havia sido rejeitado anteriormente pela 2ª Vara Federal de Florianópolis. Agora o TRF4 entendeu que as regras vigentes devem ser modificadas Como o exame tem grande importância na vida do estudante, deve ser respeitado o princípío de publicidade garantido na Constituição.
Em nota, o Inep disse que o acesso à correção da redação tem fins meramente pedagógicos, apenas para que o estudante saiba mais detalhes sobre o próprio desempenho, não cabendo recurso. Isso está estabelecido em Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mantido pelo Ministério da Educação e pelo MPF.
O Inep explicou ainda o processo de correção da redação: "Compete lembrar que a correção da redação do Enem já prevê recursos de ofício, sendo avaliada por dois corretores. A discrepância entre as notas dos dois corretores independentes foi reduzida em 2013 para 100 pontos (em 2012, era 200). Se houver diferença acima de 100 pontos, a redação é submetida ao crivo de um terceiro corretor. Caso permaneça a diferença, a redação fica a cargo de uma banca de três especialistas".
Fonte: Agência Brasil
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