A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Telemar Norte Leste a pagar indenização moral de R$ 7 mil para comerciante que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão teve a relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
De acordo com o magistrado, “em razão da atividade empresarial desenvolvida pela autora [comerciante], o dano advindo da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, causou-lhe maiores transtornos”.
Segundo os autos, a comerciante foi surpreendida com a informação de que o seu nome havia sido negativado por conta de débito referente a duas contas telefônicas. Afirmando nunca ter contratado os serviços da operadora, a lojista ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a Telemar alegou culpa exclusiva de terceiro e que os danos não foram comprovados pela comerciante.
Em maio de 2014, a juíza Adayde Monteiro Pimentel, titular da 24ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 7 mil de reparação moral. Com relação aos danos materiais, explicou que não haviam elementos suficientes para comprová-lo.
Inconformada com a decisão, a operadora apelou (nº 0610080-32.2000.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao julgar o recurso nessa segunda-feira (01/02), a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, seguindo o voto do desembargador Abelardo Benevides. O magistrado destacou ainda que a empresa, “apesar de afirmar a legitimidade da habilitação do acesso telefônico, não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar que esse acesso havia sido requerido pela autora, admitindo, inclusive, a possibilidade de fraude”.
Fonte: Site do TJCE
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