Foi sancionada na semana passada a lei que disciplina a criação de empresas juniores em instituições de ensino superior. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (7).
A empresa júnior é uma entidade organizada sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior. O objetivo é realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, com foco para a capacitação do mercado de trabalho, além de desenvolver o empreendedorismo.
O trabalho é voluntário e a empresa deve ser criada com fins educacionais, não lucrativos. Ela só poderá desenvolver atividades que se relacionem aos conteúdos programáticos do curso ou constituam atribuição da categoria profissional correspondente.
As atividades desenvolvidas pela empresa júnior deverão ser orientadas e supervisionadas por professores e profissionais especializados, mas terão gestão “autônoma” por parte dos estudantes.
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