A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será imediata e realizada no momento do registro da constituição, reduzindo o procedimento de 60 dias para até quatro dias nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
A celeridade do processo é resultado de convênio entre os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e a Receita Federal, com objetivo de beneficiar os empreendedores e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no País, por meio da emissão do número CNPJ já no registro da sociedade em cartório. Anteriormente, após a abertura da empresa era necessário que fosse solicitada à Receita a emissão do CNPJ.
A previsão é que até o fim do ano todos os estados possam disponibilizar esse serviço. Os próximos a ofertarem a facilidade serão o Ceará, a partir de hoje (14) e, na sequência, o Rio Grande do Sul.
Nenhum comentário:
Postar um comentário