terça-feira, 19 de julho de 2016

Lei prevê detenção e multa para contratação de “troll eleitoral” na internet


Prática cada vez mais comum nas redes sociais, a contratação de pessoas para denegrir a imagem de candidatos na internet foi alvo de ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira, 18. Em imagem divulgada em sua página no Facebook, a Corte lembra que a ação prevê detenção e multas tanto para contratadores quanto para quem for contratado.

Segundo a lei 9.504, é prevista detenção de 2 a 4 anos e mult ade R$ 15 mil a R$ 50 mil para quem contrata o “troll” – sujeito que ataca a honra ou atua para denegrir partidos, coligações ou candidatos. Já quem foi contratado por ser detido de seis meses até um ano e pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Em Sobral, já pipocam nas redes dezenas de páginas falsas com o intuito de atacar candidatos. além dos perfis falsos destinados a denegrir a imagem de políticos, partidos, e da até mesmo daprópria cidade. Algumas criticas são feitas diretamente à pré-candidaturas, enquanto outras tem investido em tática mais cuidadosa, criando páginas que simulam apoiar o candidato, quando na verdade o prejudicam.

Com informações o Blog O Povo

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