Pelo segundo ano consecutivo, o Ceará diminuiu a mortalidade materna e infantil e registrou no ano passado as menores taxas históricas. A Razão da Mortalidade Materna (RMM) por 100 mil nascidos vivos passou de 78,0 em 2012 para 82,5 em 2013, 65,2 em 2014 e 53,7 em 2015. No mesmo período, a curva da Taxa de Mortalidade Infantil (TMI) por mil nascidos vivos teve comportamento semelhante, passando de 12,7 em 2012 para 13,8 em 2013, 12,3 em 2014 e 12,0 no ano passado. A mortalidade fetal em 2015, com 1.598 óbitos, também diminuiu em relação a 2014, quando foram confirmados 1.647 óbitos fetais. Os números estão no boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado nesta segunda-feira (22).
O número de 105 óbitos maternos confirmados em 2015 é o menor desde 2008, igualando-se às mortes maternas registradas em 2007. A principal causa de morte materna em 2015 foi a Doença Hipertensiva Específica da Gestação (DHEG), representando 51,4% ou 19 dos 36 óbitos maternos por causas obstétricas diretas. Em seguida aparecem as síndromes hemorrágicas com 5 óbitos (13,5%), inércia uterina, 4 óbitos (com 10,8%) e aborto, duas mortes (com 10,8%). Essas causas correspondem a 81,1% do total das causas obstétricas diretas.
Em números absolutos, o ano de 2015 repetiu o mesmo número de 1.586 óbitos infantis de 2014. O risco de morte de crianças maiores de 27 dias (óbitos pós-neonatais) apresenta redução enquanto o risco de morte de crianças menores de 28 dias (óbitos neonatais) passa a representar quase a totalidade dos óbitos em menores de 1 ano de idade, representando 71,8% dos óbitos infantis em 2015. Das 1.586 mortes infantis no ano passado, 911, o equivalente a 57,4%, foram óbitos evitáveis.
No Ceará, a Rede de Atenção Materno-infantil, também chamada Rede Cegonha, tem os serviços integrados em 17 redes nas 22 regiões de saúde. É um programa do Ministério da Saúde que tem o objetivo de atender todas as brasileiras pelo SUS, desde a confirmação da gestação até os dois primeiros anos de vida da criança. É uma rede de cuidados que assegura às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério e, às crianças, o direito ao nascimento seguro, crescimento e desenvolvimento saudáveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Sesa
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