A Medida Provisória 661/14, aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados, pode reduzir as taxas de juros cobradas pelos bancos por causa da menor de inadimplência. Para o presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon-CE), Allisson Martins, apesar do benefício, a preocupação maior ocorre na possibilidade de o consumidor elevar ainda mais seus gastos. “Como a medida prevê limite máximo de 10% para cartões, o excesso de endividamento pode ser limitado”, destaca.
A MP autoriza o desconto de 10% da remuneração do trabalhador para pagar despesas relacionadas aos cartões de crédito. Com esse aumento, sobe para 40% o limite total de descontos permitidos em folha que incluem contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil. Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, deve ser votada ainda pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.
“Os maiores beneficiados são as operadoras de cartões, pois terão certeza do recebimento”, analisa Erinaldo Dantas, advogado tributarista. Ele considera que o trabalhador será beneficiado se houver redução de juros, que atualmente considera abusivos. “É esperar como o mercado financeiro se comporta com a portabilidade de dívidas”.
Já o deputado federal José Guimarães (PT-CE) diz que a MP prejudica o sistema financeiro do País. “Abre-se precedente para que todo tipo de operação dos brasileiros seja quebrada”, considera.
A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) informou que se posicionará passadas as votações.
Fonte: O Povo
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