O juiz titular da Primeira Vara, e atualmente respondendo pela Segunda da Comarca de Canindé, Antonio Josimar Almeida Alves, atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual, através das promotoras de Justiça, Maria Carolina de Paula Santos Steindorfer e Anny Gresielly Sales Grangeiro Sampaio e determinou a suspensão dos efeitos do Ato de Nomeação de Aline Macedo de Oliveira Granjeiro do cargo de Secretária Municipal de Saúde do município de Canindé.
Na decisão o magistrado determinou ainda que o prefeito Celso Crisóstomo (PT), se abstenha de nomear Aline Macedo para outro cargo ou função de confiança. A multa diária para o caso de descumprimento da medida, é de 5 mil reais, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Celso, que servirá como medida de proteção ao patrimônio do Município.
O MP pediu a saída da secretária Aline, embasado na Lei Orgânica do Município de Canindé, que proíbe em seus artigos 125 e 126, a nomeação de pessoas inelegíveis em razão da prática de ato ilícito, para a ocupação dos cargos de Secretários Municipais ou para qualquer outro cargo em comissão.
Aline Macedo teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), que reconheceu em tese, a prática de crime de apropriação indébita previdenciária que resultou em Nota de Improbidade Administrativa. Segundo informação Aline Macedo aguarda decisão da Corte de Contas de um pedido de revisão que a mesma teria feito.
Fonte: Ceará Agora
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