quarta-feira, 6 de maio de 2015

Receita anuncia nova versão de aplicativo do Carnê-Leão



A Receita Federal anunciou hoje a aprovação da nova versão do aplicativo para smartphones etablets do Carnê-Leão, que também vai auxiliar profissionais liberais a identificar, por meio do CPF, cada usuário de seus serviços perante o Fisco . Com o aplicativo, os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício 2016, ano-calendário 2015, quando da sua elaboração.

A Instrução Normativa, que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, indica que o programa poderá ser utilizado pela pessoa física residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

O programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo Google Play para tablets esmartphones que utilizem o sistema operacional Android e AppStore para equipamentos que utilizem o sistema operacional iOS da Apple.

A utilização do aplicativo vale apenas para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. No preenchimento, os contribuintes deverão identificar os titulares do pagamento de cada um dos serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Em dezembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.531, que obriga as pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista a identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

De acordo com a Receita, a decisão visa a “evitar a retenção em malha [fina] de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed [Declaração de Serviços Médicos e de Saúde]”.

Fonte: Agência Brasil

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