quarta-feira, 24 de junho de 2015

Após recomendação do MPCE, Prefeitura de Campos Sales exonera funcionários em Situação de Nepotismo


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Gleydson Leanndro Carneiro Pereira, expediu uma recomendação direcionada ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Campos Sales solicitando a exoneração dos funcionários que se enquadram na situação de nepotismo. Na última quinta-feira (18), a Prefeitura acatou o pedido do MPCE e publicou decreto exonerando 41 servidores com vínculo de parentesco com agentes políticos ou com membros do legislativo e a Câmara Municipal exonerou seis servidores parentes de vereadores.

O MPCE constatou, por meio de procedimento administrativo, a existência da prática de nepotismo na Prefeitura e na Câmara Municipal de Campos Sales. Tal prática viola a garantia constitucional da impessoalidade administrativa, pois estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público.

Segundo o promotor de Justiça Gleydson Leanndro, a manutenção dos servidores pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão na esfera judicial.

Além pedir a exoneração dos servidores enquadrados na situação de nepotismo, o MPCE requereu que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de abstivessem de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os chefes de gabinetes, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta. 

Pede, também, que deixem de manter, aditar ou prorrogar contrato com empresa de prestação de serviços que venha a contratar empregados que se enquadrem nas vedações acima mencionadas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado do Ceará

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