terça-feira, 4 de agosto de 2015

Justiça proíbe seleção pública por indícios de fraude em São Benedito



O juiz José Cleber Moura do Nascimento proibiu a Prefeitura de São Benedito de celebrar, renovar e prorrogar contratos de trabalho com os funcionários recrutados por meio do processo seletivo simplificado ocorrido em 2014 no Município. A decisão, proferida na última terça-feira (28), atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará, que havia ajuizado uma ação civil pública em abril deste ano, por intermédio do promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, apontando diversos indícios de fraude. O edital teve como objetivo selecionar temporários (zelador, eletricista, professor, etc) para as Secretarias de Saúde, Ação Social, Educação, Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. Mais de 200 pessoas foram aprovadas.

As investigações provaram que a seleção teve a lisura comprometida por inúmeros problemas, entre eles: inexistência de critérios objetivos para a avaliação da prova de entrevista, resultando em suposto favorecimento de pessoas ligadas à administração municipal; manipulação das notas e dos resultados; aprovação de um mesmo candidato para assumir duas funções distintas, etc. Além disso, muitos dos aprovados, ao efetuarem a inscrição no processo seletivo, já apresentaram os dados bancários pessoais para indicar a conta para a qual seria destinada a remuneração, o que sinaliza a ocorrência de mais um grave indício de fraude. Segundo o promotor, a aprovação suspeita de amigos íntimos e parentes de membros da banca examinadora também é um fator que compromete a licitude do processo, pois fere o princípio da igualdade entre os concorrentes.

Após a realização das provas, candidatos procuraram a Promotoria de Justiça de São Benedito para denunciar os problemas, o que motivou o ajuizamento de uma ação cautelar, em março de 2014, pedindo que a Prefeitura fosse impedida de contratar temporariamente qualquer candidato aprovado no processo em questão. No entanto, a Justiça indeferiu a liminar e o Município prosseguiu com os contratos.

Desta vez, com a liminar favorável ao pedido do MPCE após o ajuizamento da ação principal, a Prefeitura perde o direito de renovar qualquer um dos contratos e fica proibida de fazer novas convocações e contratações. Na decisão, o magistrado reconhece que o referido processo feriu os princípios da impessoalidade e da moralidade, os quais regem a administração pública, e estipulou o pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil em caso de descumprimento da decisão.

O MPCE aguarda agora o julgamento do mérito da ação, no qual se pleiteia a anulação de todos os contratos decorrentes da referida seleção.

Fonte: Ascom

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