segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Câmara pode permitir que religiosos questionem leis no STF



O plenário da Câmara dos Deputados vai discutir uma proposta de emenda constitucional (PEC) que dá às entidades religiosas de âmbito nacional o direito de propor, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. Até agora, essas entidades só podem apoiar ações propostas por outros órgãos. A PEC já foi aprovada em comissão especial no início de novembro.

Autor da proposta, o deputado João Campos (PSDB-GO) ressalta que, com base na jurisprudência do próprio STF, as entidades religiosas só poderão questionar temas relativos à liberdade de crença ou outras questões que estejam em seus estatutos. Assim, debates de temas dogmáticos como aborto ou união civil entre homossexuais não estão incluídos.

"O Supremo já estabelece que entidades sindicais e de classe só podem questionar temas de sua área. O mesmo valerá para as entidades religiosas" pondera Campos, que é coordenador da bancada evangélica.

Entre as entidades que ganhariam o chamado “poder postulatório” estão a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, a Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil Ministério Madureira (Conamad), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, a Convenção Batista Nacional e o Colégio Episcopal da Igreja Metodista. O projeto permite ainda que entidades representativas de municípios passem a ter o mesmo direito.De acordo com ele, o debate surgiu diante de propostas em tramitação no Congresso que visam tirar a imunidade tributária das igrejas. As entidades observaram que não teriam como questionar no STF uma eventual lei sobre o tema e, por isso, a iniciativa foi tomada. Entre os apoiadores da proposta está Ives Gandra Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é católico.

A Constituição traz no artigo 103 uma lista de pessoas e entidades que podem entrar no STF com esses tipos de ação. Na lista, está o presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara, a Mesa das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os governadores, o procurador-geral da República, a Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso, além de confederações sindicais ou entidades de classe nacionais.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, não quis se manifestar sobre a PEC, já que, se for aprovada, ela poderá ser contestada no tribunal. Ele explicou que uma emenda constitucional só poderia ser derrubada se implicasse em mudança de cláusula pétrea. Portanto, se houver contestação, os ministros do STF terão de avaliar se o artigo 103 é cláusula pétrea.

"Se uma emenda constitucional quiser ampliar o elenco dos legitimados (para propor ações no STF) em tese é possível, a menos que seja clausula pétrea" afirmou Barroso.

O ministro é favorável à participação de entidades religiosas nas discussões da vida pública. Mas lembra que o estado é laico. Portanto, uma decisão judicial não poderia ser calcada em argumentos religiosos.

Hoje, apesar de não poderem entrar com ações constitucionais no STF, as entidades religiosas podem participar de julgamentos ao aderir formalmente a uma causa, com o direito de fazer sustentação oral no julgamento ou apresentar memoriais com seus argumentos aos integrantes do STF.

Com informações de O Globo

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