sábado, 11 de junho de 2016

Pesquisa detectou 4.500 violações de direitos em programas de rádio e TV


1.704 “exposições indevidas de pessoas”, 1.580 “desrespeitos à presunção de inocência”, 614 “violações do direito ao silêncio”, 259 “exposições indevidas de famílias”, 151 “incitações à desobediência às leis ou às decisões judiciárias”, 127 “incitações ao crime e à violência”, 39 “identificações de adolescentes em conflito com a lei”, 17 “discursos de ódio ou preconceito” e 9 “torturas psicológicas ou Tratamentos desumanos ou degradantes”.

Resumindo, em apenas 30 dias, narrativas de rádio e TV promoveram 4.500 violações de direitos, cometeram 15.761 infrações a leis brasileiras e multilaterais e desrespeitaram 1.962 vezes normas autorregulatórias, como o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Esses são alguns dos principais resultados da pesquisa realizada pela ANDI – Comunicação e Direitos, lançada nacionalmente no dia 16 de maio, em meio digital. O recorte da pesquisa ocorreu entre 2 e 31 de março de 2015, em 10 capitais, entre elas Fortaleza.

A análise de mídia incidiu sobre 28 programas "policialescos" e integra uma ação mais ampla, articulada em torno do "Programa de monitoramento de violações de direitos na mídia brasileira" e desenvolvida em articulação com o Ministério Público Federal e organizações da sociedade civil, como a Artigo 19 e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

A ação
A ação foi iniciada em 2013, e abrangeu a construção de uma ferramenta específica de análise de mídia e a realização de um monitoramento piloto, sendo identificados nove tipos de violações de direitos, produzidas a partir da infração a 11 leis brasileiras, sete acordos multilaterais e três instrumentos de autorregulação como, respectivamente, a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

Registrada na publicação "Violações de direitos na mídia brasileira" (volumes I e II), a tecnologia social construída foi aplicada, numa segunda fase, sobre uma amostra mais ampla de programas veiculados entre 2 e 31 de março de 2015 e abarcando as cidades de Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP).

Segundo a ANDI, o monitoramento revelou um volume de violações e infrações que evidencia o caráter não circunstancial das práticas anti-humanistas e antidemocráticas desse modelo de comunicação – além de expor padrões discursivos incompatíveis com a democracia, com ataques reiterados a suas instituições e instrumentos; discursos de ódio contra o campo de defesa dos direitos humanos; e combate público aos parâmetros que regem o exercício da imprensa.

Em “Aspectos gerais da cobertura”, são registrados os dados mais abrangentes do levantamento, identificando as narrativas violadoras de direitos por cidade, programa e tipo de veículo; o público atingido; os horários, tempo de exposição e alcance das produções — que abarcam todo o território nacional —, além de identificados os programas sob análise.

O livro
A pesquisa gerou o volume III de "Violações de direitos na mídia brasileira", editado em meios digital e físico. No livro, os principais resultados do monitoramento são apresentados e analisados, cotejando-se os dados extraídos e quantificados com aportes teóricos e depoimentos de jornalistas, lideranças sociais e especialistas, estimulando a ampliação do debate público.

O monitoramento também analisa as perspectivas vinculadas ao fenômeno, a começar pelas consequências — físicas, psíquicas, morais — sobre os personagens expostos; sobre a audiência, frequentemente submetida a cenas de extrema violência; e sobre a sociedade em geral, bombardeada com discursos favoráveis a execuções e contrários às leis e às instituições democráticas. Conforme a avaliação da ANDI, “os danos de longo prazo para o tecido social merecem atenção especial, com uma breve retrospectiva do processo civilizatório, evidenciando a recusa de soluções baseadas na violência física e a opção por acordos legais para o equacionamento de conflitos entre os homens. Exatamente o oposto do que é defendido nos discursos emitidos nos programas sob análise”.

Como registrado na apresentação do livro, os insumos construídos, sistematizados e registrados nos três volumes do livro compõem uma tecnologia social que visa facilitar o diálogo entre os atores do vasto e complexo campo da comunicação de massa e os diferentes setores da sociedade brasileira, na perspectiva de promoção da cidadania.


Fonte: ANDI – Comunicação e Direitos

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