O levantamento feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) apontou que Sobral está entre os 27 municípios cearenses que cumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa em 54% da Receita Corrente Líquida do município o gasto máximo com pessoal. No terceiro quadrimestre de 2015, o gasto de Sobral com despesa de pessoal representou 44,07% da sua receita corrente líquida.
No levantamento do Tribunal, 38 prefeituras ultrapassaram o limite máximo prevista na Lei, do primeiro ao último quadrimestre de 2015, e estão impedidas, imediatamente, de receber transferências voluntárias da União e do Estado (aquelas decorrentes, por exemplo, de convênios), obter garantia desses mesmos entes em operações de crédito ou mesmo contratar o empréstimo, exceto aqueles destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal.
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Fonte: Blog de Sobral
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