quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Lei que diminui 40% das mortes infantis no trânsito completa 5 anos


Na hora de passear de carro, mesmo em trajetos curtos, não podemos descuidar da segurança das crianças. A cadeirinha é item essencial e obrigatório. Desde setembro de 2010, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aplicou a resolução nº 277, que ficou conhecida como Lei da Cadeirinha. Antes, era comum os bebês ficarem no colo das mães no banco de trás ou crianças maiores viajarem apenas utilizando o cinto de segurança.

A ótima notícia é que no primeiro semestre de 2011, logo após o início da fiscalização, houve uma queda de mais de 40% das mortes de crianças de até sete anos de idade em acidentes de trânsito no Brasil. Dados do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde mostraram que o número de mortes de crianças envolvidas em acidentes de trânsito diminui 23% no ano seguinte à aplicação da lei.

A orientação do uso varia conforme a idade e o crescimento da criança. Antes de comprar, é essencial que os pais verifiquem se produto é certificado pelo Inmetro. Até um ano de idade, o item correto de retenção é o bebê conforto. A cadeirinha com cinto de segurança de cinco pontos é utilizada até os quatro anos. Depois, até os sete anos e meio, as crianças devem usar o assento de elevação.

O presidente da Tutti Baby, Nelson Zanotti, ressalta seis dicas importantes para o uso correto do equipamento:

– Troque o equipamento de retenção quando a criança atingir o peso máximo indicado pelo fabricante.

– A segurança e do seu filho depende da instalação correta da cadeirinha. Certifique-se de que o equipamento está bem instalado.

– A cadeirinha deve ser instalada no banco traseiro do automóvel, somente com cinto de três pontos. Para os veículos que tem exclusivamente banco dianteiro, como picapes de cabine simples, a legislação permite que o transporte seja realizado no banco da frente, observando o uso do cinto ou do sistema de segurança apropriado.

– Verifique sempre se o cinto de segurança está passando sobre o ombro da criança e não sobre o pescoço.

– O transporte para crianças prematuras e portadores de necessidades especiais necessita de avaliação médica, que deverá prescrever o tipo de transporte e a forma mais adequada de acomodação.

– O uso de itens de retenção é obrigatório para crianças de até sete anos e meio. Porém, o ideal é que seja utilizado até a criança atingir a estatura mínima de 1,45m.

Se o equipamento for utilizado da forma certa, a possibilidade de morte no caso de colisões diminui em 71%. Nós realizamos uma enquete na nossa página no Facebook e descobrimos que 59% dos nossos leitores têm dificuldades para instalar a cadeirinha. Se você faz parte desta estatística, veja o passo a passo detalhado que preparamos no vídeo abaixo:


Fonte: Revista Pais & Filhos

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