quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Pleno do TJCE muda interpretação e aposenta juiz compulsoriamente



O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) decidiu seguir a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e condenou, nesta quinta-feira, 24, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves à pena de aposentadoria compulsória. O julgamento do juiz aconteceu pela segunda vez, após desembargadores questionarem a decisão que definiu pena de censura pública na quinta-feira, 17.

Além dos desembargadores, o Ministério Público Federal do Ceará também recorreu da decisão e contestou a contagem do quórum para o dia do julgamento. O presidente em exercício do TJCE, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, determinou a reabertura da sessão na segunda-feira, 21. Essa foi a primeira vez na história do TJCE que uma sessão foi reaberta para reavaliar um julgamento.


Na nova sessão, o presidente utilizou o mesmo resultado da votação anterior com nova interpretação. Dos 30 desembargadores votantes, 21 optaram pela aposentadoria compulsória, oito pediram pena de censura pública e apenas um desembargador votou pela absolvição. 

Conforme resolução do CNJ, é necessária, para a condenação com pena máxima, a maioria absoluta dos votos, que nesse caso seriam 22. Como não houve a maioria total pela aposentadoria, Chagas Barreto foi condenado com a pena mais leve.

Após o resultado, a contagem de votos foi questionada sob alegação de que, como o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa está afastado pela Justiça e a vaga aberta pela aposentadoria de Francisco Sales Neto ainda não foi preenchida, a maioria absoluta para o caso seria de 21 votos, e não 22 como aponta o CNJ.

Condenação
A decisão do pleno do TJ pela condenação de Francisco Chagas Barreto veio após concluídas as investigações realizadas pela corregedoria do Tribunal sobre a prática de desvios funcionais por parte do juiz, entre eles a concessão irregular de liminares e direcionamento de ações durante plantões judiciais de 2011 e 2013. Na defesa do juiz, o advogado alegou que não houve enriquecimento ilícito por parte do juiz nem da família do magistrado.

Fonte: O Povo

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