terça-feira, 24 de novembro de 2015

Corpo de Bombeiros e Sebrae lançam cartilha que simplifica licenciamento de empresas


Uma parceria entre Corpo de Bombeiros e Sebrae irá facilitar o licenciamento de empresas que possuem atividades classificadas como de baixo risco. Na última sexta-feira (20), as duas instituições realizaram o lançamento de uma cartilha com orientações sobre o processo de simplificação do licenciamento destas empresas junto ao Corpo de Bombeiros. A solenidade contou com a presença do comandante geral dos Bombeiros, coronel João Carlos de Araújo Gurgel e do superintendente do Sebrae, Joaquim Cartaxo, além de integrantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios no Ceará (Redesim).

De acordo com o superintendente do Sebrae, Joaquim Cartaxo, o lançamento da cartilha é parte integrante da ação da Redesim, que visa simplificar o processo de abertura e fechamento de empresas, através da integração dos órgãos de registro e licenciamento e a padronização dos processos, o que inclui, o Corpo de Bombeiros. “Essa ação dos Bombeiros dará uma contribuição significativa para os pequenos negócios do estado, uma vez que grande parte das Micro e Pequenas Empresas Cearenses desempenham de atividades de baixo risco”. A estimativa do Corpo de Bombeiros é que cerca de 40% da demanda do CBMCE representam locais que se enquadram na categoria de baixo risco, utilizando, portanto, este novo modelo de processo simplificado. 

Segundo o major Marcos Gomes, um dos elaboradores da cartilha, com este processo de simplificação o licenciamento dos estabelecimentos de baixo risco que antes eram feitos em um prazo mínimo de 30 dias, agora pode ser feito em um único dia. Mas ele alerta que a maior facilidade na obtenção da licença prévia não exime o empreendedor de ter que esperar a vistoria para ter o certificado de conformidade. “O que estamos fazendo é agilizar a concessão do documento inicial, que permitirá o funcionamento do estabelecimento. Mas, o empreendedor só vai receber o Certificado de Conformidade depois da vistoria técnica”, explica o major. 

Alto risco

Não se enquadram em atividade de baixo risco os seguintes estabelecimentos: 
- Que possuam área construída superior do que 750 m²
- Com mais de 2 pavimentos
- Que comercializem ou armazenem líquido inflamável ou combustível
- Que utilizem ou armazenem gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Exercidas em estabelecimento destinado à reunião de público com lotação superior a 100 pessoas
- Que comercializem, manipulem ou armazenem produtos explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio
-Com subsolo cuja utilização seja diferente de estacionamento
- Que possui cobertura construída com fibra de sapê, piaçava e similares, com área superior a 200 m².

Fonte: Agência Sebrae

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