quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Multa por estacionar de forma irregular em vagas especiais passará de R$53 para R$127


A partir do próximo ano, os motoristas devem redobrar a atenção ao estacionar. Nesta segunda-feira (4), deve entrar em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A nova determinação, que altera o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aumentará o rigor para quem desrespeitar as vagas de idosos e deficientes. Com isso, o valor da multa passa de leve (R$ 53,20) para ação grave (R$ 127,69), além de garantir cinco pontos na carteira do motorista infrator.

Ainda de acordo com a nova regulamentação, os agentes de trânsito também poderão notificar veículos que estejam desrespeitando os espaços reservados tanto nas vias públicas como em estacionamentos privados de uso público, como shoppings e supermercados.

De acordo como o CTB, penas idosos acima de 60 anos e deficientes comprovados através de laudos médicos podem retirar a credencial para vagas especiais. Para isso, o condutor que preencher todos os requisitos deve retirar a credencial no Departamento de Trânsito de seu município.

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