quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Liminar reduz conta de energia de empresas


Quatro associações conseguiram na terça-feira (19), uma liminar para suspender parte do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – um encargo cobrado de todos os consumidores brasileiros para custear uma série de gastos no setor de energia elétrica. A decisão da juíza Federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 16ª Vara, beneficia as empresas representadas pela Anace (dos consumidores de energia); Abividro (da indústria de vidro); Abiclor (da indústria de álcalis, cloro e derivados); e Abiquim (da indústria química).

Para este ano, o orçamento previsto para a CDE – em audiência pública na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – é de R$ 18,44 bilhões. Esse valor será dividido entre todos os consumidores residenciais, comerciais e industriais. No pedido de liminar, as associações argumentam que a CDE, criada para fomentar políticas públicas, hoje tem sua natureza “desvirtuada”.

A partir de 2013, a MP 579 – que reduziu a conta de luz em 20% – mudou tanto o regime de arrecadação como o uso dos recursos da CDE. O encargo ganhou uma série de atribuições, que inicialmente contaria com aportes do Tesouro Nacional para fechar a conta. Mas, com o ajuste fiscal e a falta de dinheiro do governo federal, sobrou para os consumidores arcarem com os custos, que no ano passado somaram R$ 25,2 bilhões.

A liminar conquistada esta semana suspende o pagamento referente a sete itens do orçamento da CDE. São eles: a subvenção tarifária equilibrada, para compensar o efeito da não adesão à prorrogação das concessões de geração em 2013; exposições das distribuidoras que ficaram sem contratos para atender toda a demanda nos últimos anos; operação de usinas termoelétricas; obras olímpicas; custos dos sistemas elétricos de Manaus e Macapá e do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus; e reembolso do carvão mineral da térmica Presidente Médici.

Para a advogada responsável pelo processo Mariana Amin, do escritório Amim Sociedade de Advogados, a MP-579 promoveu uma distorção muito grande no encargo, que tem punido o consumidor livre. “Há dispêndios que não foram auditados, como os restos a pagar, e contas que não foram aprovadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União), como os gastos com o carvão usado na térmica Presidente Médice.”

Com informações do Estadão

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