Um escritório sobralense de Advocacia, contratado por Auto Escolas do interior do Ceará, ganharam uma ação na Justiça que suspende a Resolução nº 543 de 15 de julho de 2015 que diz respeito à instituição do simulador de direção como componente do exame para obtenção na CNH.
Segundo a decisão do Juiz Federal da 18ª Vara/SJCE, Sergio de Noroes Milfont Junior, a Resolução nº 543/2015, do CONTRAN ultrapassa o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, ao instituir exame em simulador de direção para a obtenção de habilitação para a condução de veículo automotor.
Com decisão judicial conquistada pelas Auto Escolas de Sobral, fica suspenso em todo o Brasil a exigência do uso dos simuladores de direção.
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