O Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará prorrogou até o dia 17 de janeiro de 2017 as inscrições para estudantes dos cursos de Arquitetura e Engenharia. A prorrogação segue de acordo com o Item 4, Letra J do Edital Nº 01/2016 e ocorreu pela dificuldade de alguns candidatos em conseguir a documentação pro conta do período de recesso em algumas instituições que emitem a documentação necessária.
Na seleção estão sendo ofertadas 20 vagas destinadas a estudantes que cursarão a cadeira de estágio obrigatório, com atuação em Fortaleza e nos municípios de Crato e Sobral.
O processo seletivo visa o preenchimento das vagas será realizado em três etapas: Análise de Histórico Acadêmico – de caráter eliminatório e classificatório; Análise de Curriculum Vitae – de caráter classificatório e, Entrevista – de caráter eliminatório e classificatório.
Serão ofertadas dez vagas para alunos do curso de Engenharia Civil, seis para estudantes de Arquitetura e Urbanismo, duas para Engenharia Macânica e duas para Engenharia Elétrica. Podem concorrer os acadêmicos devem estar regularmente matriculados e que tenham concluído, no mínimo, 100 (cem) créditos do curso ou 50% (cinquenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos do curso de graduação em caso de estágio obrigatório.
As inscrições podem ser realizadas de segunda a sexta-feira, de 8 às 12h e de 13h às 17h, na Sede do DAE, na Avenida Alberto Craveiro, nº2775, Térreo - Castelão, em Fortaleza, CEP: 60861-211, telefone: (85) 3295.6217. No momento da inscrição os candidatos devem apresentar:
Para visualizar o Edital, clique aqui.
1) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
2) Cópia de documento de identidade, autenticado ou acompanhado do original;
3) Declaração expedida pela instituição de ensino informando que o candidato está regularmente matriculado no curso;
4) Histórico escolar atualizado até o momento da inscrição;
5) Laudo médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas a pessoas com deficiência;
6) Currículo Lattes ou Profissional e,
7) Para candidatos negros que se autodeclararem negros ou pardos, será necessário declaração formal.
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