quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Obras que passam a ser de domínio público em 2017


As obras do autor britânico H.G. Wells, da escritora, poeta e feminista norte-americana Gertrude Stein, e do compositor brasileiro Príncipe Pretinho passaram a ser de domínio público, ou seja, podem ser copiadas, reproduzidas e remixadas sem restrições de direitos autorais nem necessidade de pagamento ou autorização. Além deles, outros sete artistas estão entre os principais nomes da lista de domínio público de 2017.

Tradicionalmente, o primeiro dia do ano marca a passagem de novos conteúdos à lista. Em geral, os países tornam uma obra pública no primeiro dia do ano seguinte em que se completam 50 ou 70 anos da morte do autor.

No Brasil, os direitos patrimoniais do autor duram por 70 anos, contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do mesmo. Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, também pertencem ao domínio público as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores e as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal para os conhecimentos étnicos e tradicionais.

Único brasileiro a integrar a lista, o carioca José Luís da Costa, mais conhecido como Príncipe Pretinho, foi um compositor importante para a música brasileiro.

Teve como um dos principais parceiros o cantor Herivelto Martins. Suas composições foram gravadas por artistas como Dalva de Oliveira, Francisco Alves, Isaura Garcia, Nelson Gonçalves e Trio de Ouro. Príncipe Pretinho morreu em 1946.

Domínio público, no direito da propriedade intelectual, é o conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação (livros, artigos, obras musicais, invenções e outros) de livre uso comercial porque não são submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica, mas que podem ser objeto de direitos morais.

Em 2015, O pequeno príncipe, de Antoine de Saint-Exupéry, entrou em domínio público. Já em 2016, a morte de Mário de Andrade completou 70 anos e clássicos como Macunaíma ficaram livres de direitos autorais. (com agências) 

Principais artistas cujas obras passam a ser de domínio público em 2017:
H. G. Wells (escritor)
André Breton (escritor)
Gertrude Stein (escritora)
Mina Loy (escritora)
D. T. Suzuki (escritor)
Frank O’ Hara (poeta, dramaturgo e crítico)
Príncipe Pretinho (compositor)
Buster Keaton (ator e diretor)
Paul Nash (pintor)
Alfred Stieglitz (fotógrafo)

Fonte: O POVO Online

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