quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Câmara aprova em segundo turno PEC que reduz a maioridade penal


A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos para os crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

Foram 320 votos a favor, 152 contra e 1 abstenção. O texto da PEC vai agora para apreciação e votação dos senadores.

Na votação em primeiro no início de julho, a PEC, que tramita na Câmara há mais de 20 anos, foi aprovada por 323 votos a favor, 155 contra e 2 abstenções.

Ao contrário das discussões e votações anteriores da PEC na Comissão de Constituição e Justiça, na comissão especial e, em primeiro turno. no plenário, a votação de ontem ocorreu sem grandes disputas. Os contrários à proposta, defenderam seus pontos de vista, enquanto os favoráveis à matéria colocaram suas posições em defesa da PEC. 

Na orientação do voto das bancadas, encaminharam contra a aprovação os seguintes partidos: PT, PSB, PDT, PCdoB, Pros, PPS, PV e PSO. Orientaram a favor o bloco do PMDB, PSDB, PRB, PR, PSD, DEM e SD. 

Ao todo, tramitavam na Câmara 39 PECs propondo a redução da maioridade penal. Todas foram apensadas à PEC 171/93, por ela ser a mais antiga em tramitação na Casa. A PEC original, apresentada pelo então deputado Benedito Domingos (DF), propunha a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para todos os crimes.

A proposta aprovada em primeiro turno já havia excluído do primeiro texto, votado pelos deputados e rejeitado, os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da maioridade. Na votação final, tanto do primeiro como do segundo turno, os deputados aprovaram a diminuição da idade penal para os crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. 

O texto da PEC prevê a construção de estabelecimentos específicos para que os adolescentes infratores cumpram a pena. Eles não poderão ficar em estabelecimentos prisionais destinados a maiores de 18 anos e nem para os menores de 16 anos.

Fonte: Agência Brasil

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