quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Estudantes que não compareceram ao ENADE 2015 devem justificar ausência na instituição onde estudam


Os estudantes que deixaram de comparecer ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE 2015), aplicado em 22 de novembro de 2015, podem pedir dispensa do exame. As regras para apresentar o pedido constam da Portaria nº 548/2015, publicada na segunda-feira, 07 de dezembro de 2015, no Diário Oficial da União. O ENADE 2015 teve 551.683 inscritos, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à Instituição de Ensino Superior na qual o estudante está matriculado. Em caso de deferimento, o Coordenador do Curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do INEP, no período de 18 de dezembro a 29 de janeiro de 2016.

Quem tiver o pedido indeferido pela Instituição de Ensino Superior, apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, no período de 8 a 22 de fevereiro de 2016. Nesse caso o estudante deverá apresentar requerimento de dispensa, declaração original de aluno regular e habilitado ao ENADE 2015, comprovada por assinatura do responsável na instituição, e original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do INEP.

De acordo com a Portaria, os estudantes que não preencheram o Questionário do Estudante estão em situação irregular junto ao Enade 2015, mesmo que tenham realizado a prova. O questionário estará disponível para preenchimento até 22 de fevereiro de 2016, na página do ENADE na internet.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social INEP

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