O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou Procedimento Administrativo na última terça-feira (02) para apurar reclamação feita por uma estudante do Mato Grosso de que o parque aquático Beach Park está se recusando a vender meia-entrada para estudantes de outros estados. A recusa vai contra o que determina a Lei Federal Nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que garante a concessão do benefício em locais de lazer para estudantes de todo o território nacional.
No procedimento, o DECON requer que o Beach Park demonstre de forma clara, precisa e objetiva se há concessão de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e acompanhante, jovens de baixa renda que tenham de 15 a 29 anos que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuam renda familiar mensal de até 2 salários mínimos. Deve ser informado, também, se o público tem acesso ao número de ingressos de meia-entrada disponíveis por sessão, e se o estabelecimento possui cartaz em local visível da bilheteria e da portaria constando as condições estabelecidas para a concessão do benefício, bem como os telefones dos órgãos de fiscalização.
A secretária-executiva do DECON, Ann Celly Sampaio, esclarece que é assegurado aos estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, o acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Ela acrescenta que os consumidores que se sentirem prejudicados podem formalizar reclamação através do site www.decon.ce.gov.br ou pelo telefone 3452-4505.
O Beach Park foi notificado na manhã de hoje (03) e tem um prazo de dez dias para prestar esclarecimentos. Caso seja confirmado o descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à legislação específica, a empresa pode sofrer penalidades administrativas que variam de multa a interdição do estabelecimento.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPCE
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