terça-feira, 8 de março de 2016

Uece recebe pedido de isenção de taxa de vestibular até sexta-feira



A Universidade Estadual do Ceará (Uece) recebe até sexta-feira (11) a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o vestibular no 2º período letivo de 2016.2. A solicitação deve ser feita por meio de formulário eletrônico disponível no site da Comissão Executiva do Vestibular até às 23h59 do dia 11.

O formulário preenchido deverá ser entregue na sede da CEV, no Campus Itaperi, ou nas demais sedes das Unidades de Uece do interior do Estado, até 14 de março, juntamente com a documentação exigida em edital.

Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que estejam enquadrados em uma das seguintes categorias:

Categoria A: Professor ou funcionário da Funece e professor ou funcionário cedido à Funece.

Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da Funece e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à Funece.

Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará.

Categoria D: Professores ou funcionários, bem como filhos de professores ou funcionários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Quixadá, de acordo com Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual do Ceará e o referido Município.

Categoria E: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1o, 2o e 3o anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.

Categoria F: Aluno que esteja cursando o segundo semestre do 3o ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1o semestre do 3o ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1o e o 2o anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.

Para as categorias E e F serão concedidas, no máximo, duas isenções. A primeira concessão de isenção equivale a 100% do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% do valor da referida taxa.

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