A Dívida Ativa Municipal é qualquer valor cuja cobrança seja atribuída à Administração Direta e suas autarquias. Considera-se o não pagamento, por parte do contribuinte, dos créditos vencidos relativos aos serviços prestados. Com o Decreto Municipal nº 1.667 (de 23 de março de 2015), o SAAE passa a ter a competência de realizar a cobrança por meio da solicitação de inscrição dos créditos tributários em Dívida Ativa.
Contamos com a colaboração de todo os sobralenses (pessoa física e jurídica) para acompanhar a sistemática de cobrança desta Autarquia, que segue em direção ao que é proposto pela fazenda pública, ou seja, o direito de cobrar através da inscrição em Dívida Ativa. A inscrição iniciará como um simples processo administrativo e em último caso, ocorrerá intervenção judicial, através da Execução Fiscal.
Saiba mais detalhes no site www.saaesobral.com.br
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