terça-feira, 2 de junho de 2015

DECON multa Unimed Norte e CAMED por negativa de cobertura de serviços


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), multou as empresas Unimed Norte Nordeste e Camed em 30 mil UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), após denúncias de que, com a transferência de parte da cartela de clientes da Camed para a Unimed Norte Nordeste, houve negativa de cobertura de serviços por parte do plano de saúde adquirente.


A Camed transferiu aproximadamente 55 mil segurados dos planos de saúde de pessoas físicas e jurídicas para a Unimed Norte Nordeste. Depois da operação, consumidores reclamam que estão tendo dificuldades para marcar consultar e autorizar a realização de exames. Após realizar Procedimento Administrativo, o DECON constatou que a transferência resultou em prejuízo aos consumidores e que a Agência Nacional de Saúde (ANS) encontrou anormalidades na transação.

Em resposta a questionamentos feitos pelo DECON sobre a operação, a agência informou que: “a solicitação de autorização para essa transação foi feita à ANS em 06/02/2014, em atendimento ao art. 3º, da RN nº 112/2015, alterada pela RN nº 145/2007 e que foi constatada anormalidades identificadas na operadora adquirente, por tal motivo o processo de alienação parcial estava suspenso até que as pendências apontadas pela área técnica da Agência sejam solucionadas”. De acordo com o DECON, mesmo sem a solução dos problemas, a transferência foi realizada.

O Código de Defesa do Consumidor e a ANS asseguram que durante a transferência compulsória da carteira de clientes, o consumidor não pode sofrer qualquer prejuízo e seu atendimento deve ser garantido sem qualquer dificuldade. Além disso, ainda que haja transferência de operadoras de plano de saúde, ambas as empresas devem assumir toda a responsabilidade na prestação dos serviços estabelecidos no contrato.

Como os consumidores reclamam que, após a operação, estão tendo vários problemas para marcar consultas e autorizar a realização de procedimentos, o DECON multou cada uma das empresas em 30 mil UFIRCE. Além disso, recomendou que a Unimed Norte Nordeste deve manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos sem restrições de direitos ou prejuízos para os consumidores, sendo vedado o estabelecimento de quaisquer restrições ou carências adicionais ao contrato, bem como alteração das cláusulas de reajuste de contratação pecuniária.

As empresas têm prazo de dez dias contados a partir do recebimento da notificação para recorrer da decisão perante a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (JURDECON).

Fonte: Ceará News

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