sábado, 25 de abril de 2015

Aluno com nota baixa não pode ser excluído automaticamente do Fies

JH_Fies (Foto: Jornal Hoje)

A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o mau desempenho no curso de um estudante de ensino superior participante do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não é motivo para a exclusão automática do contrato de financiamento. Em decisão de segunda instância promulgada na última quarta-feira (22), os desembargadores negaram recurso e confirmaram a sentença anterior.

A ação judicial foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal em Minas Gerais, o Centro Universitário Triângulo (Unitri), o Instituto Superior de Ensino e Pesquisa (Isepi) e a Escola Superior de Ciências Contábeis e Administração de Ituiutaba (MG).

O Fies exige que estudante seja aprovado em ao menos 75% das disciplinas. Com esta decisão a Justiça garante direito de defesa dos alunos.

Fonte: G1

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