O ano de 2015 foi marcado por reformas no campo trabalhista, Muitas delas fazem parte do ajuste fiscal e buscam economizar recursos para contrabalançar a queda na arrecadação. Ficou mais difícil ter acesso a seguro-desemprego, abono salarial e pensão por morte.
Também houve, no entanto, mudanças no sentido contrário, com destaque para a ampliação dos direitos dos domésticos. Marcada pela informalidade, a categoria passa a ter direito a acesso ao FGTS e seguro por acidente de trabalho, por exemplo.
Ocorreram pelo menos 6 alterações na legislação trabalhista em 2015:
1- Direitos dos domésticos
Após mais de dois anos de discussões no Congresso, foi aprovada a lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos no país.
A lei determina o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único a ser pago pelos empregadores através do sistema on-line eSocial.
Também prevê o percentual de 0,8% de seguro por acidente de trabalho e cria um banco de horas extras a ser compensado com folga em um prazo de até um ano.
2- Aposentadoria
Para quem está organizando a aposentadoria, o ano de 2015 teve como novidade a criação da fórmula 85/95.
Antes dela, quem queria se aposentar por tempo de serviço tinha que arcar com o fator previdenciário, mecanismo criado no governo Fernando Henrique que desconta parte do benefício de quem se aposenta cedo.
Quanto mais jovem no momento em que para de trabalhar, maior o estrago causado pelo fator previdenciário. Atualmente, o teto do benefício concedido pelo INSS é de R$ 4.663,75.
Com a nova fórmula 85/95, mulheres podem escapar do desconto do fator previdenciário quando sua idade e tempo de contribuição somarem 85. No caso dos homens, a soma precisa resultar em 95.
Por exemplo: uma mulher com 55 anos de idade de 30 anos de contribuição pode se aposentar sem desconto.
Outros aumentos foram estabelecidos para a mesma data dos anos de 2020, 2022, 2024 e 2026, quando a relação chegará a 90/100. O objetivo é acompanhar o aumento da expectativa de vida da população brasileira.
Como muitos trabalhadores optarão por atrasar a aposentadoria para atingir o fator 85/95, a Previdência pretende economizar R$ 17,481 bilhões no período 2015-2018 com a medida.
Conforme essas pessoas se aposentam mais para a frente sem a incidência do fator previdenciário, o gasto pode ser, no entanto, ampliado.
3- Seguro-desemprego
Em junho, o governo dificultou o acesso ao seguro-desemprego. Antes da mudança, o funcionário precisava ter trabalhado seis meses ininterruptos para pedir o benefício. Com a lei, é necessário ter trabalhado por um ano para fazer a primeira solicitação.
Para um segundo pedido, é preciso ter trabalhado por 9 meses; para um terceiro, por 6 meses.
Com isso, menos gente tem direito a pedir o benefício -8,5 milhões de trabalhadores que pediram o seguro-desemprego em 2014.
Com as novas regras, a expectativa é que 1,6 milhão deixem de ter direito ao benefício, gerando economia de R$ 6,4 bilhões, segundo previsão do governo.
4- Abono salarial
O governo também dificultou o acesso ao abono salarial, um bônus pago anualmente aos trabalhadores.
Antes da mudança, era necessário que se trabalhasse um mês no ano recebendo até dois salários mínimos para ter direito ao abono, que tinha o valor de um salário.
Com a lei, fica mantido o tempo mínimo trabalhado e o teto de dois salários mínimos. Mas o valor do abono passa a ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado.
5- Pensão por morte
Também ficou mais difícil ter acesso à pensão por morte. Antes das mudanças deste ano, não se exigia um tempo mínimo de contribuição à Previdência, ou de casamento/união estável com o parceiro falecido para que se pudesse pleitear o benefício.
A pensão também era paga de forma vitalícia, independentemente da idade do beneficiário.
Com a mudança, só pode pedir o benefício o cônjuge cujo tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e que tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.
O pagamento também varia entre 60% e 100% da pensão, de acordo com número de dependentes.
Quando um membro da família deixa de ser dependente, os 10% a que tem direito não são mais pagos aos demais.
6- Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido a quem contribui com o INSS, mas fica incapacitado para trabalhar por determinado período.
Após a alteração, o benefício fica limitado à média das últimas 12 contribuições. E o tempo em que o pagamento é responsabilidade da empresa foi ampliado para os primeiros 30 dias de afastamento.
Fonte: Folhapress
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