Em reunião realizada na semana passada, a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado e Valorização da Advocacia da OAB Ceará, que tem à frente o advogado Cleto Gomes, deliberou sobre a exigência do registro de ponto eletrônico por parte do advogado público. Na ocasião, ficou decidido que a exigência viola a súmula nº 9 do Conselho Federal, bem como a Lei nº 8.906/94, tendo em vista que dificulta o pleno exercício da advocacia.
A comissão apreciou pedido de providências protocolado pelos advogados Germano Andrade Marques, Rodrigo de Arraes Queiroz e Maria Tereza Barros Arrais Maia, em razão de exigência de registro de ponto eletrônico feito pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Os profissionais requereram adoção de providências para que a prática seja sanada.
Ao apreciar o caso, a comissão considerou que a situação dos empregados advogados é realmente peculiar, sendo plausível que não sejam submetidos ao controle de jornada. “Isso porque, dentre as várias atribuições da advocacia, estão inseridas diversas atividades externas, como, por exemplo, a realização de audiências, a ida aos fóruns para despachar com juízes, ministério público e servidores, a participação em reuniões etc”, destacou o relatório da comissão.
O relatório citou ainda a Súmula nº 9, do Conselho Federal. Desta forma, o relator do processo, advogado Rafael Henrique Dias Sales, votou pela procedência do pedido de providências para que a empresa seja oficiada. Caso a empresa não deixe de exigir o controle de jornada de seus advogados, votou para que seja ajuizado mandado de segurança. Clique aqui e veja a decisão.
Com informações da OAB Ceará
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