Os estudantes que deixaram de comparecer ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE 2015), aplicado em 22 de novembro de 2015, podem pedir dispensa do exame. As regras para apresentar o pedido constam da Portaria nº 548/2015, publicada na segunda-feira, 07 de dezembro de 2015, no Diário Oficial da União. O ENADE 2015 teve 551.683 inscritos, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à Instituição de Ensino Superior na qual o estudante está matriculado. Em caso de deferimento, o Coordenador do Curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do INEP, no período de 18 de dezembro a 29 de janeiro de 2016.
Quem tiver o pedido indeferido pela Instituição de Ensino Superior, apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, no período de 8 a 22 de fevereiro de 2016. Nesse caso o estudante deverá apresentar requerimento de dispensa, declaração original de aluno regular e habilitado ao ENADE 2015, comprovada por assinatura do responsável na instituição, e original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do INEP.
De acordo com a Portaria, os estudantes que não preencheram o Questionário do Estudante estão em situação irregular junto ao Enade 2015, mesmo que tenham realizado a prova. O questionário estará disponível para preenchimento até 22 de fevereiro de 2016, na página do ENADE na internet.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social INEP
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