Aqui no Brasil, no dia 24 de fevereiro de 1932 no Governo de Getúlio Vargas foi garantido o direito do voto feminino através do Código eleitoral e assim além das mulheres votarem, elas iniciaram sua entrada no mundo da política, candidatando-se a cargos eletivos.
É importante ressaltar que antes de ser instituído o voto feminino em 1932, no ano de 1928, no Nordeste, segundo Baranov (2014), a primeira mulher a ter o direito de votar no Brasil foi Celina Guimarães Viana. Aos 29 anos, Celina pediu em um cartório da cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para ingressar na lista dos eleitores daquela cidade. Junto com outras seguidoras, Celina votou nas eleições de 5 de abril de 1928. Formada pela Escola Normal de Natal, Celina aproveitou a Lei n◦ 660, de outubro de 1927, que estabelecida as regras para o eleitorado solicitar seu alistamento e participação.
Em todo o país, o estado potiguar foi o primeiro a regulamentar seu sistema eleitoral, acrescentando um artigo que definia o sufrágio sem ‘distinção de sexo’. O caso ficou famoso mundialmente, mas a Comissão de Poderes do Senado não aceitou o voto. No entanto, a iniciativa da professora marcou a inserção da mulher na política.
Cinco anos antes de aprovado o Código Eleitoral Brasileiro, que estendia às mulheres o direito ao voto, no sertão do Rio Grande do Norte já ocorrera a eleição de uma prefeita. A fazendeira Alzira Soriano de Souza, em 1928, se elegeu na pequena cidade de Lajes, município pioneiro no direito ao voto feminino. Mas ela não exerceu o mandato, pois a Comissão de Poderes do Senado impediu que Alzira tomasse posse e anulou os votos de todas as mulheres do local, isto porque a participação de mulheres na eleição fora autorizada excepcionalmente graças a uma intervenção do candidato a presidente da província, Juvenal Lamartine.
Fonte: Portal Vermelho
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