O Programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde, será obrigado a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis a pessoas com deficiência. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (14) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
A Advocacia-Geral da União (AGU) tentou barrar a decisão da Justiça Federal, mas Lewandowski rejeitou o recurso por entender que o Estado deve garantir a proteção às pessoas com deficiência. Segundo a AGU, a distribuição das fraldas deve gerar impacto de R$ 2 bilhões por ano nas finanças públicas, valor equivalente a praticamente todo o orçamento anual do Farmácia Popular.
No recurso, a AGU também informou ao Supremo que o Programa Farmácia Popular do Brasil não fornece fraldas gratuitamente e que idosos recebem o benefício em função do Estatuto do Idoso. Segundo os advogados públicos, farmácias privadas devem observar diversos critérios para serem ressarcidas posteriormente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa Farmácia Popular do Brasil foi criado pelo Ministério da Saúde para ampliar o acesso da população a medicamentos por meio de rede própria de farmácias ou parcerias com drogarias privadas.
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