O provimento que cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada foi publicado nessa terça-feira (29) no Diário Oficial da União. A nova regra, aprovada pelo Conselho Federal da OAB Nacional no dia 21 de setembro, entrará em vigor a partir de janeiro de 2016, e as seccionais terão até janeiro de 2017 para adequar suas estruturas administrativas para o atendimento das exigências.
“É uma conquista histórica. Agora a mulher advogada tem um Plano de Valorização Nacional, ou seja, são diretrizes nacionais que cada Seccional terá de seguir, e a OAB Ceará participou diretamente dessa construção. A mulher advogada pode comemorar o dia 21 de setembro de 2015 como aquele em que ela foi efetivamente valorizada. É muito fácil falar de igualdade, mas é difícil implementar e conseguir conquistas”, ressaltou a secretária adjunta da OAB-CE, Roberta Vasques.
Entre diversos pontos, o documento põe como diretriz descontos na anuidade ou até total isenção às profissionais no ano em que tiverem ou adotarem filhos.
“A luta pela igualdade de gênero é uma realidade da atual gestão. Grandes homens são os que percebem a altivez do momento histórico. Lançamos agora esta importante medida, que fortalecerá a atuação das mulheres advogadas, que em poucos anos serão mais numerosas que os homens em nossa entidade”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Para a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Fernanda Marinela, mais uma vez a OAB marca a história não apenas da advocacia, mas da democracia. “Vamos tirar a isonomia do plano teórico, partindo para a prática. O plano nos dá condições de exercer de forma justa e adequada a advocacia. Assinamos, assim, mais um capítulo na evolução do nosso país”, disse.
Leia abaixo o Provimento 164/2015, que cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências. Clique aqui para acessar o Diário Oficial da União.
Fonte: OAB-CE
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