O Ministério Público do Ceará, através do promotor de justiça José Francisco de Oliveira Filho, respondendo pela Promotoria de Justiça Militar Estadual e Controle Externo da Atividade Policial Militar, recomendou, na última terça-feira (22/11), ao comandante-geral da Polícia Militar, a adoção de todas as medidas legais, cabíveis e necessárias para prevenção e, se for o caso, repressão de paralisação e/ou greve de policiais militares.
O promotor de Justiça recomenda, inclusive, publicação no Boletim do Comando-Geral e comunicação, no prazo de 72 horas, para os Comandantes das demais unidades militares de que qualquer reunião ou assembleia, seja ela ordinária ou extraordinária, com o objetivo de promover a paralisação do serviço público de segurança (policiamento ostensivo/preventivo), constitui conduta típica, antijurídica e culpável, de acordo com o que estabelece o artigo 165, do Código Penal Militar e de que eventual movimento de greve executado por servidores militares é ilícito, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 176, da Constituição do Estado do Ceará. José Filho lembra que cabe, por parte da Polícia Militar, sem prejuízo da atuação de órgãos incumbidos da persecução penal, rigorosa apuração da responsabilidade penal, através de instauração, processamento e devido encaminhamento de Inquérito Policial Militar, e da responsabilidade administrativa, mediante cientificação à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para as providências respectivas.
Entre as considerações apontadas pelo membro do MPCE para justificar a emissão da recomendação, estão a chegada de informações sobre possível articulação de setores ligados a interesses dos Militares Estaduais para promover a paralisação ou greve dos policiais militares do Estado do Ceará e à grave situação de insegurança vivenciada no estado quando da paralisação quase total das atividades dos policiais militares no período entre o final do ano de 2011 e início de 2012, agravando, por falta de policiamento ostensivo, os riscos à vida, à integridade física e ao patrimônio dos cidadãos civis.
Fonte: Site do MPCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário