segunda-feira, 26 de outubro de 2015

DECON expede recomendação para instituições particulares de ensino



O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu recomendação direcionada aos diretores das instituições particulares de ensino para que, dentre outras coisas, não retenham documentos escolares dos alunos por motivo de inadimplência e não cobrem pagamento adicional pelo material de uso coletivo. O documento foi entregue nesta sexta-feira (23) ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) e às principais instituições de ensino particular do Estado.

O DECON recebeu durante o ano inúmeras denúncias de consumidores sobre violação dos termos dos Contratos de Prestação de Serviços Escolares. As principais queixas estão relacionadas com a retenção de documentos escolares por inadimplência, reajuste abusivo de mensalidades, exigência indevida de material escolar de uso coletivo, bem como cobrança de taxa desse material.

Diante das práticas abusivas e ilegais e com o objetivo de proteger os consumidores, o órgão recomenda que as instituições de ensino particular se abstenham de cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades no ano ou seis mensalidades no caso de curso superior dividido em semestres; não retenham documentos escolares por motivo de inadimplência em razão da ilegalidade e abusividade desse procedimento; e não cobrem pagamento adicional de material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.

Além disso, as instituições devem divulgar o Contrato de Prestação de Serviços Escolares em local de fácil acesso no mínimo 45 dias antes do fim do prazo de matrícula, constando o valor da anuidade e o número de vagas disponíveis por sala; e devem prever o aumento das parcelas durante o ano, bem como apresentar planilha de custo contendo os gasto e justificando o aumento da mensalidade escolar em cumprimento ao artigo 1º da Lei 9870/99.

A secretária-executiva do DECON, Ann Celly Sampaio, orienta que, caso a recomendação seja descumprida, os consumidores podem efetuar denúncias através do telefone 3452-4505 ou no site do DECON: www.decon.ce.gov.br.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPCE

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